Lei Complementar nº 189/2022
Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Texto
Art. 1º O art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: “Art. 4º A............................................................................................................. ............................................................................................................................................. III –...................................................................................................................................... a) custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, e de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; ............................................................................................................................................. § 1º...................................................................................................................................... § 2º As deduções previstas na alínea "a" do inciso III do caput deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR) abrir artigo
Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º................................................................................................................................ ............................................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................. II – as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; III – (revogado); ............................................................................................................................................. V – as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia. ............................................................................................................................................. § 10. As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR) abrir artigo
Art. 3º Revoga-se o inciso III do § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2022-01-04;189 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.