Leis federais

Lei Complementar nº 209/2024

Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.

Tipo
Lei Complementar
Número
209/2024
Data
3 de outubro de 2024
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º..................................................... .......................................................... XIII – custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar.” (NR) “Art. 4º..................................................... .......................................................... XI – remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública responsável por sua administração.” (NR) “Art. 12..................................................... Parágrafo único. O repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os oriundos de emendas parlamentares, poderá ser realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2024-10-03;209 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.