Lei Complementar nº 43/1982
Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º............................................................................................................................. I...................................................................................................................................... II..................................................................................................................................... II..................................................................................................................................... a).................................................................................................................................... b).................................................................................................................................... 1..................................................................................................................................... 2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição. ................................................................................................................................................ V.................................................................................................................................... a).................................................................................................................................... b).................................................................................................................................... c).................................................................................................................................... d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição. VI................................................................................................................................... a).................................................................................................................................... b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1982-03-31;43 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.