Lei Complementar nº 57/1987
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.
Texto
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°.................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................. § 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro." abrir artigo
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-18;57 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.