Leis federais

Lei Complementar nº 57/1987

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.

Tipo
Lei Complementar
Número
57/1987
Data
18 de dezembro de 1987
Signatários
José Sarney
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°.................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................. § 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro." abrir artigo

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-18;57 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Lei Complementar nº 57/1987 (federal): Altera dispositivos