Lei Complementar nº 60/1989
Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe.
Texto
Art. 1º Acrescente‑se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação: "Art. 73. Conceder‑se‑á afastamento: I - ..................................................................................................................................... II - .................................................................................................................................... III - para exercer a presidência de associação de classe. ......................................................................................................................................... abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1989-10-06;60 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.