Leis federais

Lei Complementar nº 71/1992

Dá nova redação ao art 3º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, que "estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências".

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Complementar
Número
71/1992
Data
3 de setembro de 1992
Signatários
Fernando Collor
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 3° da Lei Complementar n° 62, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Ficam mantidos os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios até que lei específica sobre eles disponha, com base no resultado do Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE". abrir artigo

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992. abrir artigo

Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1992-09-03;71 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.