Lei Complementar nº 74/1993
Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando‑se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993. abrir artigo
Parágrafo único O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.
Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-04-30;74 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.