Leis federais

Lei nº 1/1946

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1/1946
Data
4 de outubro de 1946
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Lei nº 1 de 04/10/1946

LEI N. 1 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1946

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

**Artigo único.** Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1946-10-04;1 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

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