Lei nº 1/1946
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país.
Texto
Lei nº 1 de 04/10/1946
LEI N. 1 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1946
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
**Artigo único.** Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1946-10-04;1 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.