Lei nº 100/1947
Retifica o Orçamento Geral da República, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.
Texto
Art. 1º E’ feita, no Orçamento Geral da República, – Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946 – Anexo 14 – Ministério da Agricultura, a seguinte retificação: Verba 3 – Serviços e Encargos. Consignação I – Diversos. 06 – Auxílios, contribuições e subvenções. 01 – Auxílios. 04 – Departamento de Administração. 05 – Divisão de Orçamento: Onde se lê: abrir artigo
a) Para a manutenção da Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da Sociedade Nacional de Agronomia do Horto da Penha, no Distrito Federal ............................ 150.000,00 Leia-se:
a) Para a manutenção da Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da Sociedade Nacional de Agricultura, no Horto da Penha, no Distrito Federal ............................ 150.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-09-17;100 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.