Lei nº 10.000/2000
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.
Texto
Art. 1º É instituído o “Dia Nacional do Choro”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixiguinha. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-09-04;10000 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.