Leis federais

Lei nº 10.002/2000

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10002/2000
Data
14 de setembro de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000. abrir artigo

Parágrafo único A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta lei.

Art. 2º (Vetado) (VETADO) abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-09-14;10002 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.