Lei nº 10.002/2000
Reabre o prazo de opção ao REFIS.
Texto
Art. 1º Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000. abrir artigo
Parágrafo único A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta lei.
Art. 2º (Vetado) (VETADO) abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-09-14;10002 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.