Lei nº 10.027/2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$31.594.269,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.696, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$31.594.269,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-09-20;10027 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.