Lei nº 10.057/2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 4.516.360.676,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Texto
Lei nº 10.057 de 13/12/2000
**retificação**
**LEI Nº 10.057, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000**
***Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$4.516.360.676,00 para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.***
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 240-E-Seção 1, de 14 de dezembro de 2000, na página 2
Na ementa e no art. 1º:
**Onde se lê:**
“R$ 4.516.360.676,00”.
**Leia-se:**
“R$ 4.516.160.676,00”.
No art. 2º:
**Onde se lê:**
“R$ 4.134.908.922,00 (quatro bilhões, cento e trinta q quatro milhões, novecentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais)”.
**Leia-se:**
“R$ 4.134.708.922,00 (quatro bilhões, cento e trinta q quatro milhões, setecentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais)”.
<<Anexos>>
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-13;10057 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.