Lei nº 10.068/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$27.592.652,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão: abrir artigo
I – incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais); e
II – do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$27.585.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-15;10068 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.