Leis federais

Lei nº 10.068/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10068/2000
Data
15 de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$27.592.652,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão: abrir artigo

I – incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais); e

II – do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$27.585.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-15;10068 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.