Lei nº 1.007/1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de créditos especiais - para pagamento de gratificações.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Superior Eleitoral, – o crédito especial de Cr$ 17.433.536,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento, em 1949, de gratificações a Juízes, Escrivães, Auxiliares e Preparadores das várias zonas dos Tribunais Regionais Eleitorais. abrir artigo
Art. 2º E’ ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ . . . . . . 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com possíveis eleições em 1949. abrir artigo
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1007 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.