Leis federais

Lei nº 1.007/1949

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de créditos especiais - para pagamento de gratificações.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1007/1949
Data
24 de dezembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Superior Eleitoral, – o crédito especial de Cr$ 17.433.536,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento, em 1949, de gratificações a Juízes, Escrivães, Auxiliares e Preparadores das várias zonas dos Tribunais Regionais Eleitorais. abrir artigo

Art. 2º E’ ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ . . . . . . 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com possíveis eleições em 1949. abrir artigo

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1007 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.