Lei nº 10.079/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00, para fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$52.129.500,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação arrecadadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10079 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.