Lei nº 10.082/2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 7.537.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigentes orçamentos.
Texto
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de 7.537.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os resultados necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10082 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.