Lei nº 10.083/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 249.349.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor de R$259.349.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10083 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.