Lei nº 10.084/2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, Crédito suplementar no valor de R$423.620.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações orçamentarias, constantes do Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10084 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.