Lei nº 10.085/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 847.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$847.423,00 (oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, sendo R$233.002,00 (duzentos e trinta e três mil e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10085 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.