Leis federais

Lei nº 10.085/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 847.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10085/2000
Data
18 de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$847.423,00 (oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, sendo R$233.002,00 (duzentos e trinta e três mil e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10085 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.