Leis federais

Lei nº 10.086/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10086/2000
Data
18 de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei nº 10.086 de 18/12/2000

**retificação**

**LEI Nº 10.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.**

***Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Públicos da União, credito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.***

Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 243-A (Ed. Extra)-Seção 1, de 19 de dezembro de 2000, na página 51,

**Onde se lê:**

“Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Públicos da União, credito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica”.

**Leia-se:**

“Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Públicos da União, credito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica”.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10086 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.