Lei nº 10.086/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.
Texto
Lei nº 10.086 de 18/12/2000
**retificação**
**LEI Nº 10.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.**
***Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Públicos da União, credito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.***
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 243-A (Ed. Extra)-Seção 1, de 19 de dezembro de 2000, na página 51,
**Onde se lê:**
“Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Públicos da União, credito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica”.
**Leia-se:**
“Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Públicos da União, credito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica”.
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-18;10086 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.