Lei nº 10.094/2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento , Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 29.003.000,00, para o reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Texto
Lei nº 10.094 de 19/12/2000
**RETIFICAÇÃO**
**LEI Nº 10.094, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.**
***(Publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2000, Seção I - Caderno Convencional)***
Na página 14, 1ª coluna, por ter saído com erro de paginação,
**ONDE SE LÊ:**
ÓRGÃO: 47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE: 47101 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ANEXO II — PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
**LEIA-SE:**
ÓRGÃO: 47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE: 47101 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ANEXO I — PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10094 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.