Lei nº 10.100/2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 136.243.146,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Texto
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$136.243.146,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão: abrir artigo
I – superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$98.487.000,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e
II – do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$37.756.146,00 (trinta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10100 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.