Lei nº 10.110/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$14.894.631,00, (quatorze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação: abrir artigo
I – de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$3.072297,00 (tres milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais)
II – de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$840,000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) e
III – de superavit financeiro do Tesouro Nacional no exercicio de 1999, no valor de R$10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10110 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.