Leis federais

Lei nº 10.114/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.294.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10114/2000
Data
21 de dezembro de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$64.292.479,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: abrir artigo

I – da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e

II – de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10114 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.