Lei nº 10.114/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.294.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$64.292.479,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: abrir artigo
I – da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e
II – de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10114 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.