Lei nº 10.115/2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões de reais ), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentarias, conforme Anexo II dessa Lei, sendo R$24.918.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil reais) da Reserva de Contingência. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10115 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.