Leis federais

Lei nº 10.125/2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10125/2000
Data
21 de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Segurança Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$12.853.000,00 (doze milhões, e oitocentos e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de parcela do superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10125 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.