Lei nº 10.125/2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Segurança Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$12.853.000,00 (doze milhões, e oitocentos e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de parcela do superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10125 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.