Lei nº 10.127/2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.325.284.422,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$4.325.284.422,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: abrir artigo
I – incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$720.469.422,00 (setecentos e vinte milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais);
II – excesso de arrecadação oriundo das Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social, no valor de R$3.153.600,000,00 (três bilhões, centro e cinqüenta e três milhões e seiscentos mil reais); e
III – cancelamento parcial de dotação orçamentária, no valor de R$451.215,000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10127 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.