Leis federais

Lei nº 10.128/2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00, para reforço de dotações constantes no orçamento vigente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10128/2000
Data
21 de dezembro de 2000
Signatários
Outras Despesas Correntes
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor global de R$66.358.143,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e três reais), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação do constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10128 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.