Leis federais

Lei nº 1.013/1949

Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1013/1949
Data
24 de dezembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São alteradas, conforme a tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. abrir artigo

Art. 2º O cargo de que trata a presente lei continuará exercido pelo seu atual ocupante, cujo título será apostilado pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1013 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.