Lei nº 1.013/1949
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Texto
Art. 1º São alteradas, conforme a tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. abrir artigo
Art. 2º O cargo de que trata a presente lei continuará exercido pelo seu atual ocupante, cujo título será apostilado pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1013 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.