Lei nº 10.131/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.334.000,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$1.334.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10131 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.