Leis federais

Lei nº 10.135/2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 14.269.459,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10135/2000
Data
21 de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$14.269.459,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: abrir artigo

I – da incorporação de superávits financeiros aputados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte nove reais) sendo R$2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$640.000,00(seiscentos e quarenta mil reais) da União;

II – do excesso de arrecadação de recursos de convênios e de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$10.149.998,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais); e

III – do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$1.281.432,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10135 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.