Lei nº 10.136/2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2.000), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$30.990.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10136 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.