Leis federais

Lei nº 10.139/2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 6.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10139/2000
Data
21 de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$6.393.000,00 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para atender à programação indicada do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10139 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.