Lei nº 10.154/2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-12-22;10154 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.