Lei nº 1.024/1949
Autoriza o Governo Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Governo Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado este pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: - o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 1.773, de 19/12/1952) abrir artigo
Parágrafo único Essas obras poderão ser editadas diretamente na forma da letra "b" do artigo 2º do Decreto-lei nº 93, de 21 de dezembro de 1937, ou por meio do contrato com alguma editora nacional, mediante a obrigação de adquirir aquele Ministério exemplares, que mandará distribuir pelas bibliotecas públicas, no território nacional.
Art. 2º Os direitos de autor somente poderão ser pagos, depois de prévia fixação do valor, com exemplares das obras pelo custo. abrir artigo
Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, que vigorará até 31 de dezembro de 1954, observada a seguinte distribuição: abrir artigo
a) Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinados à coordenação, complementação e revisão das obras mencionadas;
b) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição, pelo Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Saúde, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão. (Alínea com redação dada pela Lei nº 1.773, de 19/12/1952)
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-28;1024 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.