Lei nº 10.246/2001
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Texto
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: abrir artigo
Art. 4º ......................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... abrir artigo
Parágrafo único Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais. “ (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.8º........................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... § 3º Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.”(NR) abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-07-02;10246 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.