Leis federais

Lei nº 10.247/2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10247/2001
Data
4 de julho de 2001
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-07-04;10247 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.