Lei nº 10.280/2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 49.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-09-12;10280 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.