Lei nº 10.287/2001
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Texto
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 12.................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................... VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei."(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-09-20;10287 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.