Leis federais

Lei nº 103/1947

Concede pensão a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Marquês de Tamandaré.

Tipo
Lei Ordinária
Número
103/1947
Data
24 de setembro de 1947
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Lei nº 103 de 24/09/1947

LEI N. 103 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1947

Concede pensão a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Marquês de Tamandaré.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

**Artigo único.** É concedida a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Herói Nacional, Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, enquanto viver, a pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

José Vieira Machado.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-09-24;103 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.