Lei nº 103/1947
Concede pensão a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Marquês de Tamandaré.
Texto
Lei nº 103 de 24/09/1947
LEI N. 103 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1947
Concede pensão a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Marquês de Tamandaré.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
**Artigo único.** É concedida a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Herói Nacional, Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, enquanto viver, a pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
José Vieira Machado.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-09-24;103 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.