Lei nº 10.314/2001
Denomina "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro" o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Texto
Art. 1º O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro". abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-11-28;10314 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.