Lei nº 10.347/2001
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., crédito suplementar no valor R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-12-21;10347 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.