Leis federais

Lei nº 10.364/2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10364/2001
Data
28 de dezembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-12-28;10364 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.