Leis federais

Lei nº 10.370/2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 118.199.029,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10370/2001
Data
28 de dezembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 118.199.029,00 (cento e dezoito milhões, cento e noventa e nove mil, vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão: abrir artigo

I – de incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apurado no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 107.427.977,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais); e

II – R$ 10.771.052,00 (dez milhões, setecentos e setenta e um mil, cinqüenta e dois reais) do cancelamento parcial de dotações orçamentárias da Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-12-28;10370 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.