Leis federais

Lei nº 10.376/2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 35.702.324,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente orçamento.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10376/2001
Data
28 de dezembro de 2001
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 35.702.324,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da: abrir artigo

I – utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 6.156.324,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais);

II – incorporação parcial de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 7.792.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa e dois mil reais); e

III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.754.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil reais), sendo R$ 12.061.000,00 (doze milhões, sessenta e um mil reais) da Reserva de Contingência, indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-12-28;10376 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.