Lei nº 10.380/2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Texto
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: abrir artigo
I – incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 8.418.060,00 (oito milhões, quatrocentos e dezoito mil e sessenta reais);
II – excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 146.898.299,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e nove reais); e
III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-12-28;10380 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.