Leis federais

Lei nº 104/1935

Dispõe sobre o direito de promoção dos funccionarios subalternos das Secretarias de Estado

Tipo
Lei Ordinária
Número
104/1935
Data
18 de outubro de 1935
Signatários
Getulio Vargas
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º As promoções de continuos. correios e serventes far-se-hão, obrigatoriamente, no quadro das respectivas repartições, obedecida a seguinte proporção : dous terços por merecimento e um terço por antiguidade, prevalecendo este ultimo princípio para as primeiras vagas que se verificarem. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-10-18;104 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.