Lei nº 10.427/2002
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-04-24;10427 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.