Lei nº 10.443/2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais), em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos/atividades da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-05-06;10443 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.